Teoria Constitucional

Colisão de Princípios

Estudo Dirigido – Caso Prático – Colisão de Princípios

O caso em questão, quanto à exibição do documentário “O Início do Futuro”, retratando os primeiros momentos de Rui Barbosa, falecido calouro do curso de Direito da UFSC, cria uma grande confusão quanto aos direitos a serem resguardados.

Ao pensarmos no caso Rui Barbosa, primeiro devemos pensar nos acontecimentos que levaram ao óbito do jovem.

Ao ingressar em uma universidade, abre-se aos jóvens um novo mundo, com regras totalmente diferentes das anteriormente colocadas a eles e a convivência é totalmente diferente, com pessoas de outro nível do encontrado no segundo grau e com interesses muitas vezes completamente diferentes.

Por desenvolver-se, com o tempo, um certo sentimento de paternalismo dos veteranos dos cursos para com os calouros, criou-se o trote, uma maneira inicialmente carinhosa de recebê-los mas, que, com o tempo, foi adquirindo um porte muito mais agressivo do que a intenção inicial.

Posto que, mesmo havendo violência e humilhação para com os calouros em muitos dos casos, o trote não deixa de ser um caso polêmico pois, apesar dos substantivos citados, ainda assim é, em geral, muito bem-vindo entre os novos ingressantes do ensino superior. Mesmo os chamados “trotes sujos” são recebidos como diversão pelos calouros.

A ação do Sr. Teotônio Villela Camargo de Albuquerque foi sim munida de imprudência – embora alguns ainda prefiram dizer que foi negligência – o que caracterizaria a consistência dolosa do crime cometido por ele mas, a priori, não consigo deixar de pensar que se estivéssemos em um país de justiça da Common Wealth, o jovem teria uma grande chance de não ser condenado por homicídio, pelas características da situação.

Mas, dado que esta não é a intenção do presente trabalho, voltemos ao caso da mídia.

Ao ser condenado, o Sr. Albuquerque – e devo dizer que considero a pena aplicada um tanto alta, mesmo que sendo menor do que a metade sugerida pelo art. 121 do CP – passou a pagar de forma muito cara pelo seu ato descuidado.

O sistema penal brasileiro, além de não prezar pelo que seria sua intenção inicial – a de reforma da capacidade de convivência comunitária – tende a causar danos irreparáveis às pessoas tanto somente em si, mas quanto à imagem dela, pois a total estigmatização que sofrem os que passam pelo sistema carcerário não é um efeito desejado pelos princípios dos procedimentos penais.

Mas, claro, isto é apenas a visão da “esquerda” do direito criminal, a Criminologia Crítica.

Os danos que o Sr. Albuquerque sofre pelo fato de ter de passar pelo sistema carcerário já são grandes o suficiente, mas, não obstante, a Rede Globo, através de sua filial em Santa Catarina, RBS, decide produzir um documentário retratando os últimos momentos da vida de Barbosa.

O teor do documentário, mesmo sendo desconhecido pelo autor do trabalho, já postula uma história onde Barbosa seria um tipo de herói, onde há uma apelação aos sentimentos de compaixão pelo inteligente e esforçado jovem que faleceu com uma brincadeira. Ao imediatamente ser colocado isso, Albuquerque é imediatamente colocado como um vilão, uma pessoa que causa uma agressão muito maior do que foi o seu crime, pelo simples fato de ser o ofensor de alguém que apela aos sentimentos das pessoas.

Com efeito, todos conhecemos o efeito deste tipo de documentário produzido pela mídia que há muito tempo deixou de ser imparcial e bilateral, que há muito tempo assumiu uma posição de formação de opinião e que, aqui, não seria diferente: Albuquerque seria sim colocado como um vilão, um grave criminoso, um ostentador veterano universitário que decidiria tirar proveito da condição indefesa dos calouros para apenas dar algumas risadas.

Veja como mudam os nossos conceitos quanto à pessoa apenas por mudarmos a nossa forma de defini-la.

Haveria indiscutivelmente um ferimento à imagem do Sr. Albuquerque muito além do aceitável, podendo ser dito que haveria indignação ainda maior contra a pessoa do veterano.

Mesmo que o ato do Sr. Albuquerque tenha sido de cunho gravíssimo, tenha causado a perda da vida de um indivíduo merecedor de todos os cuidados do estado, não há razão para punirmos Teotônio ainda mais do que já foi punido. O pagamento do preço do seu crime não pode tomar a vida da pessoa e perpetuar uma eterna tortura sobre o resto de sua fragmentada vivência neste mundo.

Ao retirarmos toda a dignidade de uma pessoa, ao imputarmos a ela um dano grande demais para ser reparado, não garantimos mais a qualidade de vida, que é uma das funções do estado, a vida digna, apesar de seus atos de conseqüências gravíssimas.

Mesmo defendendo a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, sou contra todo e qualquer ato que venha a descaracterizar a verdade e a difamar a imagem e a honra de outrém.

Proíbo, portanto, dados os argumentos já expostos, que o documentário da RBS seja exibido e, caso o seja, ordeno o pagamento de indenização pecuniária ao Sr. Albuquerque no valor de R$300.000,00, assim como a exibição de, em horário nobre, um pedido de desculpas por parte da RBS e a leitura de uma carta – assim como foi sentenciado no caso do falecido político Sr. Leonel Brizola contra a Rede Globo de Televisão –, cuja redação cabe à decisão do Sr. Albuquerque, em resposta ao ato imprudente da emissora de relevisão, para tentar ao menos remontar um pouco de sua esfacelada imagem social.

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito

Como citar e referenciar este artigo:
BELLI, Marcel Damato. Colisão de Princípios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/estudodecaso/teoria-constitucional/colisao-de-principios/ Acesso em: 24 nov. 2024