Se o permissionário de carteira nacional de habilitação (CNH), adquirente de veículo não procede ao registro da transferência de propriedade de veículo no prazo legal de 30 dias, comete infração de natureza grave. Essa infração constitui óbice legal para expedição da CNH definitiva. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0009665-72.2011.8.13.0016 da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
O permissionário tentava anular a pontuação referente a infração de trânsito, sob o argumento de que a multa de caráter meramente administrativo, não pode ter o condão de cassar a permissão para dirigir.
Concordando com defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Guilherme do Couto de Almeida, o relator, Desembargador Belizário de Lacerda, ressaltou, “O Código de Trânsito Brasileiro apenas distingue as infrações quanto à natureza de sua gravidade, não havendo correlação com o fato de seu cometimento ter se dado no campo administrativo ou por violação à norma quando em trânsito o infrator”.
Fonte: PGE