Investidura

Informativo Investidura nº 10/2012

STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a
inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente,
o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados
pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC).

PEC da repercussão geral no STJ é entregue ao ministro da Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, entregou na tarde desta quarta-feira (14) ao ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, a proposta de emenda constitucional (PEC) que institui a repercussão geral no STJ. O texto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo
Poder Executivo. “A aprovação no Congresso com o apoio do Executivo é mais fácil”, acredita Pargendler.

Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é novamente interrompido

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai definir os meios de prova para atestar a embriaguez de motoristas foi novamente
interrompido. Dos oito magistrados votantes na Terceira Seção, quatro já se manifestaram no sentido de que, à falta do exame de sangue e do etilômetro
(bafômetro), outros meios de prova podem ser admitidos em juízo, de acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. As posições podem
ser alteradas até o fim do julgamento.

Notificação extrajudicial pode ser feita por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos
e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A.

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter

Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por
lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15). Os ministros entenderam que o Twitter é
um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 10/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-102012/ Acesso em: 22 nov. 2024