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PGE obtém vitória no Tribunal Federal e mantém atuação de assistentes sociais no projeto Depoimento sem Dano

 

 

A Procuradoria-Geral do Estado obteve êxito junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acatou mandado de segurança e reconheceu a nulidade da Resolução nº 554/2009, do Conselho Federal de Serviço Social. Com a decisão, está permitido que assistentes sociais voltem a atuar como facilitadores para inquirição de crianças e adolescentes no projeto da Justiça Estadual Depoimento sem Dano.

A Justiça Federal, em decisão de abril de 2011, já havia suspendido os efeitos da Resolução nº 554/2009, em que o Conselho Federal de Serviço Social resolveu que a atuação no Projeto não era reconhecida nem de competência dos Assistentes Sociais. Agora, a 3ª Turma do TRF 4, por unanimidade, em 29 de fevereiro de 2012, manteve o entendimento defendido pela PGE, que “no projeto Depoimento sem Dano, instituído em conformidade com a lei para oitiva de crianças e adolescentes com o objetivo de evitar a exposição e a revitimização destes, o Assistente Social exerceria uma função de facilitador, assemelhada à do intérprete, para inquirição de testemunhas”.

Conforme voto do Relator Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, “o depoimento propriamente dito, não se controverte seja atividade típica do órgão julgador. Não se pode olvidar, contudo, que no exercício desse mister o juiz pode valer-se de técnicos que produzem a modo de intérpretes em situações especiais. E, em tais situações especiais, não se cogita que a oitiva realizada por meio de intérprete importe em delegação de competência própria do órgão julgador. Assim, considerando as peculiaridades que envolvem o universo infantojuvenil, penso que a oitiva da pessoa humana em processo de desenvolvimento com a efetiva observância a essas peculiaridades – sem lhes exigir a adaptação a uma estrutura pré-formatada para o adulto – realiza a sua dignidade e o seu direito à opinião e à expressão, notadamente à defesa de seus direitos. E a atividade desempenhada pelo assistente social nesse processo, rigorosamente, não desborda da sua competência do profissional. Destarte, a Resolução CFESS n. 554/2009, de 15 de setembro de 2009, está a impor restrição indevida ao exercício da atividade profissional do assistente social, ausente supedâneo na Lei n. 8.662/93 a lhe emprestar higidez. De rigor, o ato normativo viola o princípio da legalidade”.

Atuou no processo o Procurador-Assessor do Gabinete da PGE Dr. Eduardo Cunha da Costa.

Fonte: PGE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGE obtém vitória no Tribunal Federal e mantém atuação de assistentes sociais no projeto Depoimento sem Dano. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/pge-obtem-vitoria-no-tribunal-federal-e-mantem-atuacao-de-assistentes-sociais-no-projeto-depoimento-sem-dano-2/ Acesso em: 23 set. 2026