Logo mais, às 18h30, será lançado o Anuário da Justiça Federal 2012, produzido pela revista eletrônica Consultor Jurídico, no Auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação faz uma radiografia da Justiça Federal, com foco nos TRFs das cinco Regiões.
A revista mostra, nas 44 páginas dedicadas à Justiça Federal da 4ª Região, que o TRF4, responsável pelo julgamento dos processos em grau de recurso e gestor nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, é, reconhecidamente, um dos que cumpre com mais eficiência as metas do CNJ e ostenta a menor taxa de congestionamento entre os cinco TRFs (44%).
A JF da 4ª Região foi pioneira na virtualização dos processos, com a criação do processo eletrônico, tanto judicial (e-Proc v2) quanto administrativo (Sistema Eletrônico de Informação ? SEI). O tribunal também foi piloto para a implantação dos juizados especiais federais no Brasil, além de ser a região mais interiorizada, com 50 varas no interior do RS, 33 em SC e 41 no PR. Há varas já aprovadas e com instalação prevista para os anos de 2012, 2013 e 2014.
O TRF4 possui, atualmente, mais de 107,2 mil processos distribuídos, 111,5 julgados e 87,1mil em tramitação. É composto, de 22 desembargadores federais e 2 juízes convocados.
A publicação foi lançada nacionalmente na última quarta-feira (29/2), no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Apenas a 4ª Região ganhará uma outra cerimônia de lançamento do anuário.
As principais decisões do TRF4 em 2011
A revista também ressaltou as principais jurisprudências produzidas pelo TRF4. Na área previdenciária, por exemplo, a 6ª Turma da Corte decidiu que o beneficio assistencial recebido por deficiente não deve integrar o cálculo de renda familiar. O entendimento garante a possibilidade de que outro membro da família, caso deficiente ou incapaz para o trabalho, também tenha o direito de receber o beneficio. Nesse julgamento, os desembargadores se aliaram a entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal, tirado do Estatuto do Idoso.
Na questão tributária, a 1ª Turma decidiu que os serviços de logística de armazenagens, expedição de produtos e controle de estoques se enquadram no conceito de insumos e geram direito de credito de PIS e Cofins. Duas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal (247/200 e 204/2004) permitem que apenas os serviços usados na produção ou fabricação sejam considerados insumos e gerem crédito de PIS e Confins. Os desembargadores, no entanto, expandiram este conceito para atingir também os serviços usados depois de o produto já estar pronto, já que o ciclo de formação dos contribuições não se limita à fabricação.
Em matéria ambiental, o Consultor Jurídico ressaltou a decisão da 3ª Turma sobre a validade de demarcação de terreno de marinha. Em março de 2011, ao julgar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.264, o STF considerou que a intimação dos interessados em processos de demarcação de terrenos de marinha deve ser pessoal, para que eles possam participar das discussões. Para os desembargadores, a decisão do STF só atinge os processos posteriores a ela, e não os anteriores e aqueles já concluídos.
