Investidura

Informativo Investidura nº 6/2012

Lei da Ficha Limpa é constitucional, define STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADC 29 e ADC 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Ayres Britto assume presidência do STF no dia 19 de abril

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (15), em sessão administrativa, que a troca na presidência da Corte será no dia 19 de
abril. O comando do Judiciário nacional passará para o ministro Carlos Ayres Britto, que assume no lugar de Cezar Peluso.

Súmula 7: como o STJ distingue reexame e revaloração da prova

Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia se
tornar uma terceira instância. O recurso especial, uma de suas principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o Tribunal logo editou
a Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados

O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser
plausível a participação da União.

TRF1: Atraso desproporcional na prestação de contas caracteriza improbidade administrativa

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de
primeira instância que não recebeu a petição inicial de ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município maranhense
de Campestre, julgando extinto o processo por entender que as contas de recursos recebidos do FUNDEF, mesmo que prestadas fora do prazo, não configuram
a omissão prevista na Lei de Improbidade.

Descumprimento de formalidade em agravo não tem que ser provado apenas por certidão cartorária

O não cumprimento de formalidades na interposição de agravo de instrumento pode ser provada por outros meios além da certidão cartorária. A decisão é
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Prazo de prescrição em caso de acidente aéreo é de cinco anos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de
cinco anos. Para os ministros, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser mais bem ajustada à ordem constitucional.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 6/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-62012/ Acesso em: 07 jul. 2025