Depois de quase uma hora, a ministra Rosa Weber concluiu a leitura de seu voto no julgamento da Lei da Ficha Limpa, decidindo pela constitucionalidade de todos os critérios de inelegibilidade instituídos pela norma. O placar é de três votos favoráveis e um contrário à validade da lei.
Caso os ministros que ainda vão apresentar seus votos mantenham as posições manifestadas em julgamentos anteriores, a Lei da Ficha Limpa deve ser considerada constitucional, por seis votos a cinco.
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Fonte: Senado
