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CARNAVAL 2012 – CAOP disponibiliza orientação preventiva na área da infância e juventude

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente disponibilizou material de apoio aos promotores de Justiça, com orientações gerais para a atuação por ocasião das festas de Carnaval. O material é composto por modelos de recomendação administrativa e de pedido de instauração de procedimento destinado à eventual expedição de portaria judicial para limitar freqüência em eventos, respeitando determinados horários ou faixas etárias.

O objetivo é que promotores de Justiça com atuação na área, em parceria com outros órgãos e autoridades das respectivas comarcas, possam atuar de forma preventiva para evitar o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil, assim como atos de violência cometidos ou praticados contra crianças e adolescentes, nos inúmeros bailes e comemorações de Carnaval.

Uma das orientações é que os proprietários de estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval sejam instruídos sobre o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica) por crianças e adolescentes, nas suas dependências, sob pena de responderem administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo fato. Sempre que forem constatadas tais práticas, a Polícia Militar deve ser acionada.

Confira abaixo o material de apoio:

» Ofício CAOPCA nº 08/2012 – Carnaval 2012
» Orientações Gerais
» Modelo de pedido de expedição de Portaria Judicial
» Modelo de recomendação administrativa – Bailes de Carnaval
» Jurisprudência Selecionada

14/02/2012

Fonte: Site MP/BR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CARNAVAL 2012 – CAOP disponibiliza orientação preventiva na área da infância e juventude. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/carnaval-2012-caop-disponibiliza-orientacao-preventiva-na-area-da-infancia-e-juventude/ Acesso em: 09 set. 2026