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TSE reprova contas do PTC e suspende cota do Fundo Partidário

14 de fevereiro de 2012 – 20h45

Ministro Gilson Dipp em sessão do TSE. Brasilia-DF 14/02/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (14), por unanimidade, reprovar as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) do exercício financeiro de 2005, com a suspensão, por um mês, do repasse da cota do Fundo Partidário.

O relator, ministro Gilson Dipp, enumerou as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (Coepa/TSE) que opinou pela rejeição das contas, porque a documentação apresentada pelo partido ?não reflete de forma adequada a escrituração contábil e a movimentação financeira do diretório nacional do PTC referente ao exercício de 2005?.

A Coepa apontou irregularidade nos registros contábeis com recursos do Fundo Partidário, com divergência no montante de R$ 346,00; divergência de informação do saldo final do balanço patrimonial de 2004; irregularidades na arrecadação de recursos e nos registros contábeis de recursos próprios no montante de R$ 19.823; recursos de origem não identificada, e irregularidade nos registros contábeis com ausência no valor de R$ 6.726 e falha nos registros.

De acordo com o ministro Gilson Dipp, ?o partido não se desimpediu do ônus de sanar as irregularidades na sua prestação de contas, mesmo tendo sido dadas muitas oportunidades para fazê-lo?, o que conduziu à desaprovação das contas.

BB/LF

Processo relacionado: Pet 1844

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE reprova contas do PTC e suspende cota do Fundo Partidário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-reprova-contas-do-ptc-e-suspende-cota-do-fundo-partidario/ Acesso em: 10 mar. 2026