Em sessões realizadas em 24 e 31 de Janeiro de 2012, nos autos n.1.0024.05.829125-3/010 (2), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o pedido da empresa Telemar-Norte Leste S/A em face do Estado de Minas e do DER/MG, que questionava a validade da Taxa de Licenciamento e Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias- TFRD.
A decisão foi tomada em unanimidade pelos integrantes da Turma Julgadora que, diante da constitucionalidade da taxa decidida pela Corte Superior TJMG, da utilização, pela autora, de áreas públicas fiscalizadas pelo DER/MG, e da existência de relação jurídica entre as partes, reconheceu a legalidade e razoabilidade da cobrança do tributo.
A ação vem sendo acompanhada pelo Procurador do Estado Luis Gustavo Lemos Linhares que realizou sustentação oral no julgamento do dia.
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Fonte: PGE
