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Contribuições de CCs para partido resultam em desaprovação de contas

O Partido dos Trabalhadores, que administra o município de Santa Vitória do Palmar, teve suas contas desaprovadas no exercício de 2010. Um total de R$ 22 mil doados para a agremiação partidária por contribuintes que ocupavam cargos em comissão na Prefeitura, também deverão ser recolhidos ao Fundo Partidário. A decisão do Juiz Eleitoral da Comarca foi tomada após parecer emitido pelo Ministério Público, que pediu a desaprovação das contas em razão do Partido receber recursos de fonte proibida, ao mesmo tempo em que parecer técnico do Cartório Eleitoral foi favorável à aprovação das contas.

Ao fazer a análise da prestação de contas relativa ao exercício de 2010 do Partido, a promotora de Justiça Valdirene Sanches Medeiros Jacobs constatou que todos os 47 contribuintes da agremiação ocuparam cargos em comissão na Prefeitura. Eles realizaram 225 doações em dinheiro para o Partido, num total de R$ 28 mil.



Ocorre que, de acordo com o artigo 31, da Lei nº 9.096/95, é vedado a qualquer partido político o recebimento de contribuições com recursos oriundos de autoridade. Da mesma forma, a Resolução 22585/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, afirma que não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos demissíveis ?ad nutum? da administração direta ou indireta, desde que tenham a condição de autoridades. Neste caso, o Judiciário concordou com a tese apresentada pelo Ministério Público, segundo a qual os cargos em comissão de chefia e direção existentes em Santa Vitória do Palmar abrangem o conceito de autoridade.



A intenção do Ministério Público é desestimular a contratação por este procedimento. O que ocorre, segundo Valdirene Sanches Medeiros Jacobs, é que os contratados para os cargos em comissão acabavam, no geral, sendo contribuintes do partido ligado ao governo. Como resultado, o número de cargos em comissão preenchidos por critérios políticos pode mostrar uma superioridade econômica e fonte de recursos para os partidos governantes, alerta o MP.

Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Contribuições de CCs para partido resultam em desaprovação de contas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/contribuicoes-de-ccs-para-partido-resultam-em-desaprovacao-de-contas/ Acesso em: 08 set. 2026