A 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso de Apelação em Ação Anulatória de nº 1133874-09.2010.8.13.0024 interposta por uma rede de farmácias, que tentava eximir-se de recolher ICMS. A decisão garante ao Estado, a cobrança de crédito tributário superior a R$ 15 milhões, decorrente de sonegação fiscal, embora o reflexo seja superior, em virtude de existirem diversas autuações fiscais em curso.
A empresa buscava anulação de débito tributário, sob a alegação de que o procedimento administrativo final deveria ter sido encerrado para que o Ministério Público pudessese atuar.
Em defesa do Estado, em sustentação oral, no TJMG, o Procurador Marcelo Rebouças argumentou que no caso a própria fraude cometida é que impedia a finalização do procedimento administrativo. Assim demonstrou não ter sentido a alegação da empresa obtendo a concordância de todos os desembargadores que julgavam a ação.
Fonte: PGE
