O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Universidade Federal do Acre (Ufac), por meio de medida cautelar, que se abstenha de realizar procedimentos relacionados à concorrência destinada à construção dos laboratórios de ensino do curso de graduação em nutrição.
O TCU identificou que empresa licitante que ofertou os menores preços foi desclassificada indevidamente do certame devido à ausência de partes de planilhas. Entretanto, segundo o relator do processo, ministro José Jorge, “tanto a comissão de licitação como a equipe encarregada do exame das propostas, tinha meios de verificar que a planilha sintética da empresa vencedora, ora recorrente, estava de acordo com o exigido no edital”.
O tribunal determinou a oitiva da reitora da instituição para manifestar-se sobre os indícios de irregularidades constatados nas licitações.
A cautelar foi adotada em 19 de janeiro de 2012 e confirmada na sessão plenária do dia 25 de janeiro de 2012.
Serviço:
Despacho do Ministro
Processo TC 000.479/2012-8
Sessão 25/01/12
Secom – LV
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Fonte: TCU
