A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) é manifestamente contrária ao esvaziamento dos poderes de investigação e disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes federais defendem, tão somente, que sejam respeitadas as garantias constitucionais, que possui todo e qualquer cidadão brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e sua Corregedoria nos procedimentos administrativos e disciplinares instaurados.
Neste sentido, a AJUFE optou por não ajuizar ADI- Ação Direta de Inconstitucionalidade e não ingressar na ADI 4638, ajuizada pela AMB- Associação dos Magistrados Brasileiros, no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de anular parcialmente a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.
A AJUFE entende que esta medida inviabiliza o poder de investigação originário do CNJ e de sua Corregedoria, em procedimentos disciplinares, no caso de omissão dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Ajuizar ação judicial deste jaez seria um contra-senso histórico para a AJUFE que defendeu sempre a transparência, modernização e a democratização do Poder Judiciário e demais Poderes e, de forma quase isolada, foi defensora da criação do próprio Conselho Nacional de Justiça com a aprovação da EC 45/2004.
A AJUFE defende que todos os Poderes do Estado, suas autarquias, servidores públicos e agentes políticos, devem ser transparentes e submeterem-se ao controle público como garantia do cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública no Brasil (Art. 37 da CF/88) e são alicerces do moderno Estado Democrático de Direito.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Fonte: AJUFE
