A deputada Mirian Marroni (PT), é a proponente do Projeto de Lei 439/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição em local visível de material explicativo, em formato mínimo do tamanho A3, em lojas que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de desativação dos mesmos em casos de roubo ou furto no Rio Grande do Sul.
Um dos objetivos do PL é instituir barreiras para coibir o comércio de aparelhos celulares no mercado paralelo. Outra questão é referente ao produto do roubo como moeda de troca para os usuários de crack, principalmente na Capital.
Conforme justificativa do projeto, “dados levantados pelo governo federal, através do Ministério da Justiça, apontam o número de cerca de 1 milhão de aparelhos celulares roubados ou furtados em todo o país, estatística que representa 30% entre todos dispositivos eletrônicos roubados anualmente. Sendo que tais números podem ser ainda maiores em virtude de que muitos consumidores não registram a ocorrência dos delitos. Evidentemente, a realidade nacional é espelhada em âmbito regional, de forma que o Estado do Rio Grande do Sul também participa dessas estatísticas”.
Segundo a proposição, é preciso informar os consumidores de que além de bloquear o cartão “sim” (chip), é necessário também desabilitar o aparelho, que será inutilizado definitivamente. Para isso, basta que o usuário que tenha seu equipamento roubado informe à operadora ou à Anatel o número de identificação do aparelho celular denominado “IMEI”, que em português significa Identificação Internacional de Equipamento Móvel. O código é único e conta com 15 dígitos dispostos em duas formas de identificação, uma na etiqueta colada no aparelho retirando-se a bateria, ou digitando no teclado com o aparelho ligado o código *#06# para se obter o número.
Em caso de aquisição pela internet, após a conclusão da compra, o fornecedor deverá apresentar ao consumidor o conjunto de informações necessários à efetivação da desativação do celular, se o mesmo for furtado ou roubado.
Se aprovado o projeto, caberá à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e aos órgãos de defesa do consumidor do Estado e dos municípios a fiscalização do cumprimento da Lei. O descumprimento desta configurará em multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: AL/RS
