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Assentamentos irregulares no Triângulo Mineiro são alvo de ação do MPF

As irregularidades vão desde a cessão dos lotes a terceiros até o completo abandono das terras

31/01/2012

Uberaba. O juiz da 2ª Vara daJustiça Federal em Uberaba entendeu que a competência para julgar a Ação Civil Pública nº 2007-54.2011.4.01.3802, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março do ano passado, é da Vara de Conflitos Agrários, que tem sede em Belo Horizonte. Por isso, os autos serão remetidos, sem julgamento do mérito, para a capital mineira.

Na ação, o MPF pede que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seja obrigado a realizar levantamento ocupacional em assentamentos agrários situados no Triângulo Mineiro, retirando os posseiros que estiverem em situação irregular.

Durante as investigações, foram encontradas irregularidades em todos os oito projetos de assentamento localizados nos municípios mineiros de Uberaba, Ibiá e Campo Florido. As irregularidades vão desde a cessão dos lotes a terceiros – causa mais frequente – até o abandono completo das terras.

Condomínio de lazer – No Assentamento Treze de Maio, localizado às margens do Rio Quebra Anzol, emIbiá/MG, o Incra verificou, em junho de 2009, que absolutamente todos os lotes haviam sido cedidos a terceiros, que os utilizaram, em sua maioria, para a construção de ranchos de pesca. A própria equipe de vistoria do Incra relatou que a posse e a exploração dos lotes foram inteiramente desvirtuados, “lembrando mais um condomínio de lazer do que um assentamento de famílias de agricultores”.

Essa, aliás, segundo o MPF, “tem sido uma prática comum na região, o que desvirtua os fins da reforma agrária, cujo objetivo é o de criar condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra, mediante o uso economicamente sustentável e a geração de fonte de renda e dignidade às pessoas carentes”.

Por outro lado, a cessão dos lotes também é proibida por lei, e o próprio instrumento que confere o título de propriedade ao beneficiário da reforma agrária contém cláusula proibindo que ele ceda o imóvel a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de dez anos, sob pena de ser excluído do programa. Após esse tempo, os lotes até podem ser transferidos, mas é necessário prévia anuência do Incra, o que não teria ocorrido na maioria absoluta dos casos investigados pelo Ministério Público.

Além da cessão a terceiros e do abandono das terras, as vistorias também detectaram situações em que os lotes, mesmo quando explorados, descumpriram os fins da reforma agrária, com a ocupação irregular da área de reserva legal, o plantio de eucaliptos ou o arrendamento para usinas de cana-de-açúcar.

Desorganização – Para o MPF, o Incra não vem cumprindo suas obrigações, pois, ao tomar conhecimento das irregularidades, deveria excluir o assentado do programa e retomar o lote para repassá-lo a outros beneficiários. Ao contrário disso, o órgão continua desapropriando outras porções de terras para a instalação de novos assentamentos.

“A não-exclusão dos assentados que violaram os preceitos da reforma agrária, com a subsequente inclusão, em seu lugar, de pessoas que atendam o perfil de bom trato à terra, condena os cofres públicos a uma perpétua e indiscriminada aquisição de propriedades”, afirma a procuradora da República Raquel Silvestre. “Gastar mais dinheiro público em compras diretas ou em desapropriações, sem antes realizar a retomada dos lotes que foram negociados irregularmente, para repassá-los a outras famílias inscritas no programa, é dilapidar o patrimônio público”.

O MPF relata que, nos assentamentos investigados, o Incra seria incapaz de dizer qual seria a real necessidade ou o interesse social a ser atendido, tantos foram os assentados que já deixaram os lotes e tamanha é a desorganização do órgão para controlar a área que desapropriou. “Provavelmente, hoje, devem existir na região mais lotes desapropriados do que famílias que preenchem o perfil estipulado pela Lei 8.629/93 para a reforma agrária”, diz a procuradora.

E o que é pior: os lotes encontram-se hoje ocupados por pessoas que não foram previamente selecionadas e não preenchem os requisitos para ingressar no Programa Nacional de Reforma Agrária, contrariando frontalmente o que determina a lei.

“Essa situação prejudica duplamente os trabalhadores rurais carentes: uns, porque ficam privados do acesso à terra a que teriam direito já que outras pessoas a estão ocupando irregularmente; e todos, porque a situação acaba gerando o descrédito no próprio programa, o que é lamentável”, diz Raquel Silvestre.

Pedidos – Na ação, o MPF pediu que a Justiça obrigue o Incra a efetuar, em três meses, o levantamento ocupacional dos Assentamentos Morro Alto, Treze de Maio, Myrian e Santo Antônio II (em Ibiá/MG); Nova Santo Inácio/Riachinho (em Campo Florido/MG); e Dandara, Tereza do Cedro e Monte Castelo/Maringá (em Uberaba/MG).

Com base nesse levantamento, o Incra deverá promover a retirada dos ocupantes ilegais, excluindo  do programa todos os beneficiários que descumpriram a legislação. O órgão também ficará impedido de legitimar a ocupação que não tenha seguido os trâmites legais, mesmo que seu atual titular preencha, em tese, os requisitos do programa, já que existe uma prioridade determinada pela espera em ser assentado.

O MPF pede ainda que a Justiça suspenda todos os processos de aquisição de terras a serem feitos pelo Incra mediante a desapropriação ou compra direta, até que os estudos sejam finalizados e se constate a real necessidade de obtenção de novas áreas.  

Clique aqui para ler a inicial da ação.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Assentamentos irregulares no Triângulo Mineiro são alvo de ação do MPF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/assentamentos-irregulares-no-triangulo-mineiro-sao-alvo-de-acao-do-mpf/ Acesso em: 05 set. 2026