O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) uma série de medidas para corrigir irregularidades em convênio celebrado com a Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária de Santa Catarina (Cooptrasc) para a prestação de serviços de assessoria técnica, social e ambiental a famílias de agricultores assentados.
Relatório do TCU identificou insuficiência no projeto básico relativo ao convênio, celebração de termo aditivo ilegal, emissão antecipada de empenhos, possíveis pagamentos em duplicidade e em desacordo com o quantitativo de técnicos efetivamente disponibilizados e falhas nos procedimentos adotados pela cooperativa para compras com recursos do convênio.
O TCU determinou ao Incra que apure os valores relativos aos pagamentos indevidamente realizados e promova sua compensação no próximo repasse de recursos à Cooptrasc, e que celebre termo aditivo para sanear as irregularidades identificadas no plano de trabalho. O Incra deverá, ainda, ajustar suas minutas de convênios, a fim de que passem a prever cláusulas que proíbam a promoção de partido político, movimento social ou qualquer outra entidade privada com recursos de convênios.
O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Serviço:
Acórdão: 64/2012
Processo: TC-025.203/2009-7
Sessão: 18/1/2012
Secom – LA
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Fonte: TCU
