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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira (13), suspendendo o processo licitatório em curso no município de Panambi, para escolha de empresa concessionária do transporte coletivo urbano de passageiros. A cautelar, relatada pelo conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, é resultado de Inspeção Especial realizada pelo Serviço de Auditoria do TCE-RS. De acordo com o relator da medida, a ementa do edital é confusa, omitindo referências mínimas, como a modalidade e tipo de licitação. Além disso, os requisitos de idoneidade financeira da empresa a ser contratada avaliam apenas o capital social mínimo, não constando outros itens importantes, tais como a condição econômica da empresa e os índices de liquidez. A medida cautelar está publicada no Diário Eletrîonico do TCE-RS desta sexta-feira (13). João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS
