O Ministério Público Federal ingressou nesta quinta-feira (24) com Recurso de Apelação contra a decisão da Justiça Federal que julgou improcedente a ação civil pública, ajuizada em 2009, que visa fazer com que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre dedique cem por cento dos leitos ativos e dos procedimentos médicos praticados ao Sistema Único de Saúde (SUS), excetuada a atividade de pesquisa.
De acordo com as procuradoras da República Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo, a sentença proferida pela Justiça, não enfrentou o principal fundamento da ação, que é a violação aos princípios constitucionais da igualdade e universalidade do Sistema Único de Saúde.
?Além da violação aos princípios constitucionais?, destacam as procuradoras da República, ?o hospital se comprometeu a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao SUS, quando aderiu ao Programa de Restruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde?. Na ocasião, o Clínicas se obrigou, mediante contrapartida financeira do gestor, a dedicar a totalidade de sua capacidade de assistência ao sistema público de saúde.
Na apelação elas acrescentam que o atendimento preferencial aos pacientes particulares e de convênios privados no Hospital de Clínicas já havia sido identificado em 2003/2004, em auditoria promovida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS ? DENASUS, que concluiu existir ?utilização irregular da estrutura do SUS, com o atendimento privilegiado e facilitado aos funcionários e seus familiares, bem como a qualquer paciente encaminhado por médicos do corpo clínico do Hospital?.
As procuradoras da República complementam: ?Pela situação atual, seria o mesmo que, mediante pagamento, se destinassem os melhores professores e as melhores salas de uma escola pública ao grupo de alunos cujas famílias fossem mais bem providos de recursos financeiros e pudessem pagar pelo serviço diferenciado?.
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número 2009.71.00.003341-4.
Fonte: MPF/RS
