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Memorial de Tiradentes não pode ser construído sem autorização dos órgãos competentes

Qualquer intervenção no local previsto para instalação do projeto exige aprovação prévia do Iphan e ICMBio

11/11/2011

São João del Rei.O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançaram um alerta aos representantes do Instituto da Liberdade Joaquim José da Silva Xavier sobre a necessidade prévia de autorização dos órgãos competentes para a instalação do Memorial Tiradentes.

Veículos de comunicação têm noticiado que o instituto pretende construir o monumento dentro da Floresta Nacional de Ritápolis, próximo às ruínas da Fazenda do Pombal, local onde nasceu Tiradentes, um dos mais importantes personagens da história brasileira. O lançamento da pedra fundamental está previsto, segundo divulgado, para sábado, 12/11.

Em reunião realizada na sede da Procuradoria da República em São João del Rei, há cerca de 15 dias, os representantes do MPF, IPHAN e ICMBIO externaram aos integrantes do instituto que reconhecem a importância de rememorar, comemorar e cultuar a figura de Tiradentes e seu significado para o processo de consolidação da nação brasileira, mas advertiram que qualquer tipo de intervenção naquela área está condicionada à prévia análise e autorização do IPHAN e do ICMBIO.

Segundo Mário Ferrari, chefe do Escritório Técnico do IPHAN em São João del Rei, “intervenções no local somente são possíveis se respeitarem o patrimônio cultural, já que a área foi objeto de tombamento federal em 1971”. Além, disso, Fábio Vellozo, Chefe da Floresta Nacional, lembra que “em 1999 a área tornou-se uma unidade de conservação de propriedade federal, cuja utilização está regulamentada por plano de manejo específico. Construções que não respeitem as características ambientais da área e que não sejam precedidas de estudos aprofundados não são admissíveis”.

Os representantes do Instituto da Liberdade confirmaram as notícias de que existe um projeto, de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, para a construção do memorial dentro da Floresta Nacional. Informaram também que foi contratada empresa de consultoria para captar recursos, com o objetivo de viabilizar o monumento. Reconheceram, entretanto, que jamais foi feito qualquer pedido formal aos órgãos competentes para que fosse analisada a viabilidade do projeto, restringindo-se tão somente a pedidos genéricos de informações à administração da Floresta Nacional.

Para o procurador da República Antônio Arthur Mendes, surpreende que sejam apresentadas ao público informações sobre a suposta construção de memorial sem que o assunto jamais tenha sido levado às instâncias competentes.

“A prematura divulgação da construção de um monumento sem que isso seja do conhecimento do IPHAN e do ICMBio é preocupante, já que leva a uma errônea compreensão sobre o verdadeiro estágio do assunto e pode frustrar as expectativas da população quanto à concretização do anunciado memorial, ainda mais por se tratar de um projeto concebido por arquiteto de renome internacional”, disse o procurador da República.

Ele chama a atenção ainda para o fato de que mesmo uma eventual anuência do IPHAN e ICMBIO somente poderá ocorrer após a observância de todos os procedimentos legais previstos para esse tipo de intervenção.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Memorial de Tiradentes não pode ser construído sem autorização dos órgãos competentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/memorial-de-tiradentes-nao-pode-ser-construido-sem-autorizacao-dos-orgaos-competentes/ Acesso em: 03 set. 2026