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TCE emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Seberi

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão da Segunda Câmara desta quinta-feira (15), parecer desfavorável à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Seberi, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho.


O gestor foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por violação às normas de administração financeira e orçamentária e terá de ressarcir os cofres do município por irregularidades verificadas pela auditoria da Corte.
Entre as inconformidades que provocaram o débito estão encargos financeiros decorrentes do atraso no pagamento de faturas de iluminação pública, o que onerou desnecessariamente o erário. Também foram verificadas diferenças nas receitas de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (R$ 17.315,32).
Bueno Sobrinho terá de devolver, ainda, os valores referentes a irregularidades como a ausência de contabilização de receitas de IPVA (R$ 19.629,70) e de  IPI – Exportação (R$ 2.704,65), ambas as falhas provocadas pelo descontrole existente nas conciliações bancárias dos montantes de transferências constitucionais junto à contabilidade do município.
O relator do processo, conselheiro substituto Pedro Henrique de Figueiredo, advertiu o gestor para que corrija os erros apontados pelo TCE-RS. As medidas corretivas serão verificadas nas futuras auditorias na Prefeitura.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.

Letícia Giacomelli



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE emite parecer desfavorável às contas do prefeito de Seberi. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-emite-parecer-desfavoravel-as-contas-do-prefeito-de-seberi/ Acesso em: 03 set. 2026