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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta quinta-feira (29), determinando que a Prefeitura de Carazinho se abstenha de realizar quaisquer ações em área de domínio estadual originalmente destinada à escola profissionalizante. O relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, determinou prazo de 180 dias para que a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos adote as providências necessárias ao cumprimento de Lei Estadual. Decidiu também que o Estado deve registrar o imóvel público no Cartório competente e garantir o uso da área para os fins previstos em Lei. O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC) que buscava verificar a situação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Estadual de Ensino Profissional de Carazinho. A área foi desapropriada mediante decreto de 1961 e, com o passar dos anos, foi submetida a alterações – com possíveis irregularidades – no correspondente cartório de registro de imóveis local, provocando deficiências no controle do Departamento de Patrimônio do Estado. Para o MPC, esta área de terra vinculou-se, desde o seu primeiro momento, à finalidade da escola técnica. A representação do MPC lembra também que a Lei Municipal nº 7449/2011, de 11 de novembro de 2011, que autorizou a doação da área a uma empresa de transporte, está sendo questionada por Ação Popular, já com decisão liminar favorável. Ajuizada em 21/11/2011, a ação nº 009/1.11/0006783-5 sustenta que a legislação municipal constituiu ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Acesse aqui a medida cautelar. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS
