O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu Medida Cautelar incidental nº 1.0034.04.460.553-3.010, interposta pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), atribuindo efeito suspensivo a Recurso Especial pendente de juízo de admissibilidade. A decisão suspende determinação de pagamento imediato, em parcela única, a servidor que reclama inclusão do fator ajustamento de 1,4300 e de gratificação especial de 160% em seus vencimentos.
Em defesa do IEPHA, a Advocacia-Geral do Estado, representada pela Procuradora Fernanda Saraiva Gomes, argumentou que a verba deve ser paga em precatório judicial, conforme são realizados todos os pagamentos do Estado oriundos de decisão judicial. Sustentou, ainda, que o pagamento imediato, poderia causar prejuízo ao final do julgamento da ação.
Reconhecendo o periculum in mora e o fumus bonis iuris, requisitos para a concessão da liminar, o relator, Desembargador Mário Lúcio Carreira Machado declarou, “Destarte, caracterizado a plausibilidade do direito invocado, ante a possibilidade de êxito do recurso constitucional, e o perigo iminente de dano, defiro a liminar para imprimir efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela requerente.”
Fonte: PGE
