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TJMG descaracteriza “arrendamento mercantil” em importação de aeronave

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de apelação nº 1.0024.08.940357-0/002 interposta pelo Estado de Minas Gerais, reconheceu a incidência do ICMS em operação de importação de aeronave mediante contrato de arrendamento mercantil.

Em defesa do Estado a Procuradora Cláudia Lopes Passos expôs tratar-se de ajuste celebrado entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico, arrendante domiciliada no exterior e arrendatária domiciliada no Brasil. Assim, defendeu a incidência do ICMS, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.099/74.

Acolhendo a defesa da AGE a 2ª Câmara Cível do TJMG reconheceu a descaracterização do leasing, legitimando, sob os fundamentos apresentados pelo Estado, a imposição tributária estadual.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG descaracteriza “arrendamento mercantil” em importação de aeronave. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tjmg-descaracteriza-arrendamento-mercantil-em-importacao-de-aeronave/ Acesso em: 03 set. 2026