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TCU determina medidas para aprimorar o Siconv





      O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou não cumprido o prazo para implantação do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O Siconv é um sistema de informática que permite o acompanhamento online dos convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse, entre outros.
      Um dos benefícios do Siconv é que o conjunto de informações coletadas e disponibilizadas em meio digital permitirá a fiscalização online e simultânea pelo órgão concedente dos recursos públicos, pelos órgãos de controle e pela sociedade. Outra vantagem é a extinção dos processos em papel, pois todas as informações previstas para registro estarão em meio digital.
      Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, “a conclusão desse sistema é fundamental, haja vista o alto volume de recursos transferidos mediante transferências voluntárias, que necessitam de controle mais eficiente e de maior transparência”. Ele observou que, somente em 2010, as transferências voluntárias atingiram um montante de quase R$ 30 bilhões, sendo que, no mesmo ano, havia 43 mil prestações de contas não analisadas e 2,8 mil não apresentadas.
      “A conclusão do Siconv está obstando, inclusive, a adoção do levantamento de recursos humanos e materiais necessários às tarefas envolvidas com a gestão adequada dos convênios”, advertiu o ministro. Ele acrescentou que o tribunal já alertou o Poder Executivo para o fato de que os sucessivos atrasos nos cronogramas de implementação do Siconv estão impedindo uma melhor gestão orçamentária desses recursos objeto de transferências voluntárias. 
      O tribunal determinou que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) apresente, em até 45 dias, o cronograma adaptado ao prazo de conclusão do Siconv fixado pela Portaria Interministerial nº 507/2011. Determinou também aos órgãos e entidades da administração pública federal listados na decisão que registrem, a partir de 1º de janeiro de 2012, atos e procedimentos relativos a convênios, contratos de repasse, entre outros instrumentos, no Siconv, condicionando rigorosamente os correspondentes repasses de recursos ao prévio cumprimento dessa determinação.

Serviço:
Acórdão 3304/2011 – Plenário
Processo TC 000.828/2011-4
Sessão 7/12/11
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina medidas para aprimorar o Siconv. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tcu-determina-medidas-para-aprimorar-o-siconv/ Acesso em: 21 fev. 2026