04 de janeiro de 2012 – 16h52
TSE realiza sessão plenária de encerramento do ano judiciário. Brasília-DF 19/12/2011.Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar em recurso ordinário em mandado de segurança, proposto por Evandro Ribeiro Abreu, candidato a vereador no município de Demerval Lobão-PI nas Eleições 2008, que pretendia suspender efeitos de decisão do Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI) que reprovou suas contas de campanha.
Ao analisar o pedido, o ministro salientou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a desaprovação de contas de campanha não impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, ?tampouco gera a suposta inelegibilidade alegada pelo candidato no processo?.
O candidato ao cargo de vereador teve sua prestação de contas das eleições de 2008 desaprovadas pela Justiça eleitoral sob alegação de que teria arrecadado R$ 2.480,00 referentes à cessão de veículos, sem ter emitido os respectivos recibos eleitorais. Foi impetrado Mandado de Segurança contra ato do TRE-PI, buscando suspender os efeitos da decisão de desaprovação das contas.
No recurso, o candidato alegava que sua prestação de contas foi desaprovada sem que fossem analisados os documentos constantes da prestação de contas retificadora.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, ?não, há, nesta primeira análise, periculum in mora [perigo da demora] apto a autorizar a manifestação da Presidência do TSE?. Nesse sentido, indeferiu a liminar requerida.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
DV/LF
Fonte: TSE
