TSE

Negado envio ao STF de recurso apresentado antes da publicação da decisão

05 de janeiro de 2012 – 15h57

Novo prédio do TSE. Brasilia-DF 24/11/2010. Foto: Christophe Scianni/ASICS/TSE

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, decidiu não encaminhar ao Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário interposto por Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, vereador eleito em 2008 pela cidade de Betim (MG).

No recurso extraordinário, Caminhas pede que a Corte Suprema examine recurso contra sua cassação, ocasionada pelo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com confirmação do TSE, de que houve abuso de poder econômico durante o pleito.

De acordo com o ministro Lewandowski, os apelos extraordinários foram protocolizados antes de ser proferido acórdão referente ao julgamento de embargos declaratórios, o que não pode ocorrer. ?Na verdade, competia aos recorrentes ratificarem os recursos após a publicação do acórdão que julgou os declaratórios, porém não o fizeram?, salienta o ministro.

Ao analisar e negar o pedido de envio do recurso extraordinário, o presidente do TSE esclareceu ainda que o STF ?tem consignado, por meio de remansosa jurisprudência, como extemporâneo o apelo extremo interposto antes da publicação do acórdão proferido nos declaratórios, sem que haja a devida ratificação do ato?.

Abuso de poder econômico

Ivo Caminhas foi cassado com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais (MPE-MG), que afirmava que o vereador e seu pai, o deputado estadual Pedro Ivo Ferreira caminhas, o ?Pinduca?, teriam feito assistencialismo com finalidade eleitoral. Segundo o MPE-MG, eles patrocinaram o transporte de pessoas de Betim, em ambulâncias, para clínicas e hospitais de Belo Horizonte.

No pedido de recurso extraordinário, a defesa do vereador alega que houve cerceamento de defesa porque o Tribunal Regional impediu a leitura completa das testemunhas citadas no processo, o que teria levado a ?uma interpretação dirigida e equivocada?. Além disso, a defesa sustenta que tanto o regional quanto o TSE não observaram a aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece às partes a faculdade da ampla defesa e do contraditório.

O TRE-MG também considerou Léo do Pinduca e seu pai inelegíveis por três anos a partir das eleições de 2008.

MM/LF

Leia mais:

04/08/2011 ? Vereador cassado de Betim-MG recorre contra decisão do TSE

Processo relacionado: Respe 36160

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negado envio ao STF de recurso apresentado antes da publicação da decisão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/negado-envio-ao-stf-de-recurso-apresentado-antes-da-publicacao-da-decisao/ Acesso em: 11 mar. 2026