TSE

MPE pede cassação do governador Marcelo Déda por abuso de poder

26 de dezembro de 2011 – 17h53

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia-DF 15/12/2011. Foto:Sérgio Camargo./ASICS/TSE

O ministro Marco Aurélio é o relator de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação dos mandatos do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice Jackson Barreto, por conduta vedada a agentes públicos no ano eleitoral de 2010, quando o governador foi reeleito. O pedido do MPE veio ao TSE por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional de Sergipe que manteve o mandato do governador.

O MPE quer que o governador e seu vice sejam enquadrados na Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) por terem supostamente divulgado publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, em pelo menos três locais públicos, com o símbolo característico da administração estadual, e pela suposta utilização da residência oficial do governador em almoço pago com recursos públicos para cerca de 300 convidados, a maioria líderes políticos do estado, em que Marcelo Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou improcedente o pedido do MPE, apesar de confirmar a prática de conduta vedada. A decisão regional sustentou que a confirmação da conduta vedada não implicaria, necessariamente, na cassação do registro do governador, ?devendo ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção?.

O Ministério Público Eleitoral alega que a Lei das Eleições enumera um extenso número de condutas vedadas a agentes públicos, como a utilização da máquina administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, para evitar a quebra da igualdade entre os candidatos.

No caso, diz o MPE que houve conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos daquela eleição, pois o governador fez uso da residência oficial, dos servidores da residência de alimentação e bebida pagas com recursos públicos para realizar um almoço para 300 pessoas para se lançar candidato à reeleição, o que se enquadra como abuso de poder político e econômico.

Afirma ainda que o abuso de poder político também ficou configurado tendo em vista a exposição, em pelo menos três locais públicos de símbolo característico da administração estadual ? um coração estilizado – , ?gerando uma contínua propaganda em prol do governador Marcelo Déda?. A propaganda informava a inauguração de uma obra em uma rodovia estadual. Sustenta que a Lei das Eleições também veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Por fim, diz o MPE que ?as irregularidades praticadas importaram em uma diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito, configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização de publicidade institucional?.

BB/LF

Processo relacionado: RO 304124

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE pede cassação do governador Marcelo Déda por abuso de poder. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mpe-pede-cassacao-do-governador-marcelo-deda-por-abuso-de-poder/ Acesso em: 11 mar. 2026