14 de dezembro de 2011 – 17h46
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 07/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou consulta feita pelo diretório nacional do Partido Progressista (PP) sobre fidelidade partidária. No questionamento, o presidente do partido, senador Francisco Dornelles, queria saber:
?Considerando que A foi eleito Deputado Federal pela coligação X.
Considerando que B foi eleito 1º suplente da coligação X.
Considerando que C foi eleito 2º suplente da coligação X.
Considerando que B filiou-se a partido não integrante da coligação X.
Considerando que A foi investido em um dos cargos previstos no inciso I do art. 56 da Constituição Federal, indaga-se:
Poderá C ser convocado pela Câmara dos Deputados para assumir o mandato de A, ignorando-se B??
Ao não conhecer da consulta, o relator observou que embora o questionamento seja, a princípio, sobre matéria eleitoral ? fidelidade partidária -, o assunto é da competência da Câmara dos Deputados, vez que pergunta se a própria Câmara poderá ou não diplomar um deputado na situação descrita na consulta. Portanto, o assunto escapa da competência da Justiça Eleitoral, afirmou Versiani.
?O questionamento, tal como formulado, além de ser genérico, diz respeito à possibilidade de convocação de suplente pela Câmara dos Deputados, o que não se insere na competência deste Tribunal?, acentuou.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/LF
Processo relacionado: CTA 179807
Fonte: TSE
