TSE

Plenário arquiva consulta do DEM sobre condutas vedadas

14 de dezembro de 2011 – 22h12

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 14/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por maioria, na sessão administrativa da noite desta quarta-feira (14), uma consulta formulada pelo partido Democratas (DEM), com o seguinte questionamento: “A devolução de preço público aos contribuintes que cumpram determinadas condições (contraprestação em favor do interesse público), devidamente autorizado por lei, estaria abrangida pela vedação imposta no art. 73, §10º da Lei nº 9.504/1997?”.

Os ministros entenderam, com exceção do ministro Dias Toffoli, que não compete ao Tribunal responder consultas que tratem da interpretação da lei eleitoral sobre condutas vedadas aos agentes públicos.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


Assista ao vídeo do julgamento.

BB/LF

Processo relacionado: CTA 1597


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário arquiva consulta do DEM sobre condutas vedadas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/plenario-arquiva-consulta-do-dem-sobre-condutas-vedadas/ Acesso em: 11 mar. 2026