Sociedade

Direitos dos deficientes sem eficácia

No dia 03 de Dezembro comemora-se o dia do deficiente. Certamente, que, o dia do índio, do idoso, do orgulho gay e tantos outros, assim como o do
deficiente não é o único dia deles. Como seres humanos que são todos os dias há que se respeitar os “excluídos”. Entendo que nestes dias específicos
espera-se alguma mobilização sobre o tema, debatendo direitos, discutindo formas de inclusão e igualdade, observando as diversidades.

Infelizmente, pouco se falou no último dia 03 sobre o deficiente. Não tenho conhecimento de qualquer manifestação pública sobre o tema, gerando
conscientização, compromisso e propondo ações que transformem a situação dos deficientes como esperado pela ONU. E não falo aqui de arrecadar dinheiro,
mas de incutir idéias.

Os direitos dos deficientes, desde 2009 garantidos com força constitucional pelo Decreto 6949/09 que ratifica a aprovação da CONVENÇÃO INTERNACIONAL
SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ainda estão longe de alcançar eficácia. Basicamente, a finalidade destes direitos garantidos e objetivados
no ordenamento jurídico é a inclusão social, a igualdade, sempre respeitando a diversidade.

Ocorre que, transcrever direitos dos deficientes, que estes, naturalmente sempre tiveram é função demasiadamente fácil ao legislador. Difícil é colocar
estes direitos em prática. O legislador, assim como o administrador, não conhecem as necessidades, tão pouco entendem da diversidade que denota o
deficiente.

Mais que observar o deficiente como diversidade, é importante reconhecer a diversidade do deficiente. Este, em seu microcosmo, que representa
considerável parcela da sociedade brasileira, tem diversidade específica em sua deficiência – é deficiente auditivo, visual, físico, mental, e tudo
isso nos mais diversos graus de intensidade. Além disso, o deficiente é negro, é pobre, é homossexual, é idoso. Ou seja, a diversidade se apresenta de
várias formas em um mesmo indivíduo.

O deficiente que tem cota na universidade não tem por ser deficiente, mas, certamente, é deficiente e negro. O deficiente que é atendido pela
Defensoria Pública não o é por ser deficiente, mas por ser deficiente e pobre. Ele tem vaga por ser negro, é atendido por pobre, mas não consegue
nenhum dos dois por falta de acesso físico.

Não espera o deficiente pagar menos no transporte coletivo ou no cinema, mas, sem dúvidas, este quer poder subir no ônibus e ter acesso à sala de
cinema.

Exatamente isso espera o legislador, o administrador e o empresário, informação. Exatamente isso se espera das instituições especializadas e dos
próprios deficientes, mobilização para divulgar, expor suas necessidades, sua diversidade. Exatamente isso tenta motivar o dia internacional da pessoa
com deficiência, mobilização, discussão, exposição, informação.

Os direitos dos deficientes, agora com força de direito e garantia fundamental, tem aplicabilidade imediata, mas sua eficácia depende de vários fatores
como: vontade política, organização administrativa, dinheiro e, antes de tudo, informação.

A aprovação da CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA não foi a panacéia dos deficientes. Direitos escritos na
Constituição não recebem o pozinho mágico que garante sua eficácia.

O legislador e a administração pública, neste caso, não são os vilões, apenas precisam das informações adequadas para trabalharem em prol da eficácia
dos direitos elencados.

Minha experiência atuando na área empresarial me faz acreditar que o empresariado dará eficácia a muitos direitos dos deficientes, antes mesmo do Poder
Público. Há neste nicho uma consistente fatia do mercado – 24% segundo o SENSO de 2010. Com assessoria jurídica especializada e continuada, em um
futuro próximo, os grandes encontros empresariais terão por tema principal a função social, incluído no mercado de consumo o deficiente, respeitando
direitos e aumentando lucros.

Entidades especializadas e deficientes em geral, mobilizem-se! Não aconteceu no último dia 3 de Dezembro, mas ainda temos o dia 4, 5, 6 , 7…

Lúcio Corrêa Cassilla

Pedagogo e Advogado

cassilla@uol.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
CASSILLA, Lúcio Corrêa. Direitos dos deficientes sem eficácia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/direitos-dos-deficientes-sem-eficacia/ Acesso em: 22 nov. 2024