A Carta das Nações Unidas, que criou a ONU, estabeleceu como um dos propósitos desse organismo internacional promover e estimular o respeito aos
Direitos Humanos.
Em atendimento a esse objetivo, o Conselho Econômico e Social, órgão responsável por esta matéria no seio da ONU, criou a Comissão de Direitos Humanos.
A Comissão de Direitos Humanos, como sua primeira empreitada, discutiu e votou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, submetida depois à
Assembléia Geral.
A Assembléia Geral da ONU aprovou e proclamou solenemente a Declaração no dia 10 de dezembro de 1948.
A cada passagem do 10 de Dezembro, em todo o mundo, a Declaração é celebrada ou, o que é ainda melhor, a Declaração é discutida.
A passagem do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de uma forma ou de outra, tem provocado sempre um sadio debate mundial em torno
da Declaração.
No Brasil o clima de interesse pela questão dos Direitos Humanos tem crescido muito. Tanto a discussão teórica e geral, sempre importante, quanto a
discussão concreta, dirigida à realidade de Estados, Municípios, regiões.
As Comissões de Direitos Humanos e órgãos similares multiplicam-se por todo o território nacional: comissões ligadas às OABs, às Igrejas, a Assembléias
Legislativas, a Câmaras Municipais, Comissões de origem popular que testemunham o grito da sociedade no sentido da construção de um Brasil mais justo e
digno para todos.
Em muitos Estados da Federação (São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo e outros), a partir das Comissões “Justiça e Paz”, que surgiram em plena ditadura
militar, por inspiração da Igreja Católica (mas numa abertura ecumênica), quantos frutos e sementes advieram.
O trabalho da ONU, em favor dos Direitos Humanos, não tem sido realizado pelo Conselho de Segurança, um esdrúxulo organismo no qual as nações poderosas
têm “poder de veto”, em radical oposição ao princípio da igualdade jurídica das Nações. A igualdade jurídica das nações, postulado da mais profunda
radicação ética, foi defendida por Rui Barbosa, na Conferência de Haia, em 1907.
A luta da ONU pelos Direitos Humanos deve ser creditada a suas agências especializadas e à Assembléia Geral, um organismo democrático onde se assentam,
com igualdade, todas as nações.
Temos muitas reservas a recentes decisões da ONU, autorizando e decretando intervenções militares em diversos países.
Não obscurecemos as falhas e impropriedades que marcam certas posições adotadas por esse organismo internacional, ao aprovar a geografia do poder
presentemente reinante e o instrumento bélico de sua imposição a todos os povos do mundo.
Essa política injusta, sob a chancela da ONU, tem sido adotada por pressão das potências que detêm a hegemonia econômica, política e militar no mundo
de hoje, mas não tem respaldo na opinião pública mundial. Muitas críticas têm sido feitas à face militarista de uma organização que nasceu sob o signo
da Paz.
Se a voz da ONU não tem efetividade, em muitas situações, porque nações poderosas recusam obediência a suas determinações, a força moral de suas
deliberações pacifistas é muito grande.
Exaltamos os esforços da ONU, em prol dos Direitos Humanos, no decorrer de sua existência.
* João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Publicou recentemente: Filosofia do Direito (GZ
Editora, Rio). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br