|
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), através do conselheiro relator Iradir Pietroski, emitiu medida cautelar determinando que o Executivo de Triunfo suspenda a Concorrência nº 021/2011, que prevê a contratação de empresa concessionária de serviços de transporte coletivo de passageiros. De acordo com análise do Serviço de Auditoria Municipal do TCE-RS, entre as irregularidades verificadas no edital de licitação estão a insuficiência de informações da demanda de passageiros por linha utilizada no cálculo tarifário, tipo de licitação inadequado e ausência de critérios de reajuste e revisão de tarifa. O relatório do Serviço de Auditoria afirma também que a escolha do tipo de licitação por técnica e preço, segundo o artigo 46 da Lei Federal 8.666/1993, deve ser utilizado exclusivamente para os serviços de natureza predominantemente intelectual, situação não aplicável neste caso. |
Fonte: TCE/RS
