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TCE-RS suspende licitação em Triunfo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), através do conselheiro relator Iradir Pietroski, emitiu medida cautelar determinando que o Executivo de Triunfo suspenda a Concorrência nº 021/2011, que prevê a contratação de empresa concessionária de serviços de transporte coletivo de passageiros. De acordo com análise do Serviço de Auditoria Municipal do TCE-RS, entre as irregularidades verificadas no edital de licitação estão a insuficiência de informações da demanda de passageiros por linha utilizada no cálculo tarifário, tipo de licitação inadequado e ausência de critérios de reajuste e revisão de tarifa.


O relatório do Serviço de Auditoria afirma também que a escolha do tipo de licitação por técnica e preço, segundo o artigo 46 da Lei Federal 8.666/1993, deve ser utilizado exclusivamente para os serviços de natureza predominantemente intelectual, situação não aplicável neste caso.
 Além da medida cautelar, o relator determinou que o prefeito municipal promova e comprove, junto ao Tribunal de Contas, a correção das irregularidades no edital.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS suspende licitação em Triunfo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-rs-suspende-licitacao-em-triunfo/ Acesso em: 19 fev. 2026