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AGE consegue suspender venda judicial de imóvel estadual

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à Justiça do Trabalho de Diamantina suspender praça de imóvel inserido no Parque Estadual do Rio Preto, criado pelo Decreto Estadual nº 35.611/94, que regulamenta a Lei 11.172/93. A decisão acolheu liminar pleiteada em embargos de terceiros, interposto pela AGE, por meio de petição eletrônica. A praça estava designada para ocorrer ontem (30/11), às 14h.

 

A venda do imóvel visava garantir pagamento de dívida trabalhista, cobrada em processo que tramita na Justiça do Trabalho no Estado de São Paulo.

Em defesa do Estado de Minas Gerais, os Procuradores Gustavo Albuquerque Magalhães, Aline Guimarães Furlan e Leonardo Canabrava Turra argumentaram que o imóvel é bem público de uso especial, portanto impenhorável, imprescritível e inalienável. Assim, sustentaram que o bem encontra-se afetado por finalidade pública de preservação ambiental, nos moldes prescritos pelo inciso III do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 21 da Lei 9.985/2000.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE consegue suspender venda judicial de imóvel estadual. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/age-consegue-suspender-venda-judicial-de-imovel-estadual/ Acesso em: 19 fev. 2026