07 de dezembro de 2011 – 17h55
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 17/11/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de recurso apresentado por diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) que solicitava a subida ao TSE de recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que reprovou as contas estaduais da agremiação relativas a 2005.
Como punição pela reprovação das contas, o TRE gaúcho suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário à sigla por um ano. Determinou ainda que o partido recolhesse R$ 3.203,94 ao erário, por irregularidade na aplicação de verbas do Fundo.
No recurso ao TSE, o diretório do PT alega que demonstrou que as supostas infrações cometidas não possuem gravidade para levar à desaprovação das contas. Defende que a decisão regional não observou os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da legitimidade. Argumenta ainda que o recurso especial teria preenchido todos os requisitos de admissibilidade.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani mencionou diversos trechos do voto que foi o condutor da decisão no TRE do Rio Grande do Sul.
Entre as irregularidades verificadas pela corte regional nas contas estaduais do PT de 2005 estão contabilização de R$ 76.956,35 de gastos com INSS, FGTS e IR na rubrica ?Outros Recursos?, sendo que o pagamento foi efetuado com recursos do Fundo Partidário, não demonstração do trânsito de R$ 19.854,10 por conta bancária e aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário (R$ 3.203,94).
?Como se vê, o Tribunal a quo [TRE-RS] desaprovou as contas do recorrente, sob o fundamento de que persistem irregularidades que, em conjunto, comprometem a confiabilidade e consistência das contas?, diz o ministro Arnaldo Versiani.
Segundo o ministro, as irregularidades que o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul encontrou nas contas do diretório do PT são irregularidades que o próprio TSE já julgou que comprometem a aprovação das contas de um partido.
Quanto à alegação feita pela sigla de que a corte regional não aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao examinar as contas da legenda, o ministro observa que o próprio TRE, no julgamento de recursos (embargos de declaração) do PT, entendeu que foram constatadas falhas graves e insanáveis nas contas, o que afasta, no caso, a aplicação desses princípios.
?Não há, portanto, falar em inobservância do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade quando o acórdão regional, expressamente, analisa a gravidade das falhas constatadas na prestação de contas?, afirma o ministro Arnaldo Versiani.
EM/LF
Processo relacionado: AI 12252
Fonte: TSE
