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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, na sessão da última terça-feira (14/12), o registro de 158 contratações temporárias na prefeitura de São Gabriel. O relator do processo, conselheiro Hélio Saul Mileski, sugeriu a negativa, porque a administração do município não demonstrou fato relevante ou emergencial que justificasse as contratações. Os conselheiros consideraram, ainda, ilegais outros 06 atos de admissão decorrente de contrato por prazo determinado, impossibilitando o registro dos mesmos por tratarem de atividades de caráter permanente. |
Fonte: TCE/RS
