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TCE rejeita as contas do prefeito de Sananduva no exercício de 2009

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Desta decisão cabe recurso

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão na última quinta-feira (10/03), rejeitou as contas do prefeito de Sananduva, Antônio Roberto Caldato, no exercício de 2009. A decisão do TCE determinou também uma multa de R$ 1,5 mil ao administrador por infringência de normas de administração financeira e orçamentária.


O relator do processo, conselheiro substituto César Santolim, recomendou ao prefeito que promova medidas corretivas para as falhas apontadas, especialmente às licitações e as formas de provimento mediante concurso público. Decidiu ainda que o gestor, em 180 dias,  rescinda os contratos de prestação de serviços jurídicos e de engenharia.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado. Acesse aqui o relatório e voto.     


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE rejeita as contas do prefeito de Sananduva no exercício de 2009. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-rejeita-as-contas-do-prefeito-de-sananduva-no-exercicio-de-2009/ Acesso em: 17 fev. 2026