O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, na sessão de Pleno desta quarta-feira (23/03), o recurso do Conselho Estadual da Cultura por ter sido interposto fora do prazo regimental.
Os integrantes do Conselho Estadual da Cultura buscavam modificar parte da decisão proferida pelo TCE na sessão de 20/10/2010 quando a Corte negou a validade de artigo do Regimento Interno do órgão que trata da forma de pagamento aos membros do Conselho. A norma garantia a possibilidade de encerrar as sessões após uma hora e, a seguir, abrir nova sessão, permitindo o pagamento de novos jetons.