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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão da última quarta-feira (16/03), dar provimento ao Recurso de Reconsideração do Legislativo de Arroio do Padre e considerar cessada a ilegalidade de um ato de admissão decorrente de contratação por prazo determinado. |
Fonte: TCE/RS
