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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu orientação aos gestores e administradores públicos para que não realizem contratos emergenciais de forma direta, sob indicação. De acordo com a orientação, as contratações de pessoal necessitam de processos seletivos simplificados, instituídos através de editais e normativas amplamente divulgados. A decisão foi proferida durante sessão plenária, na última quarta-feira (18.05). O eventual aproveitamento de servidores aprovados em concursos públicos e ainda não nomeados pode também ser aceito, desde que, obviamente, respeitados a correlação de atribuições e a ordem classificatória. A mesma decisão excepciona as situações de emergência que demandam imediatas providências, como no caso de calamidades, epidemias e outras situações que possibilitariam a contratação direta. |
Fonte: TCE/RS
