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A matéria publicada na edição desta sexta-feira (30), do Correio do Povo, intitulada "Até foto comprova diária no TCE-RS", afirma a existência de "fragilidade" nos mecanismos de controle da Corte de Contas. As únicas fragilidades que podem ser identificadas, entretanto, são aquelas presentes na própria matéria. De forma precipitada e parcial, o texto trata a comprovação de diárias a partir do pressuposto típico dos processos de ressarcimento de despesas, desconhecendo que os mecanismos de comprovação de diárias definidas por valor prévio ponderado se regram por outras exigências, possuindo caráter indenizatório. Em outras palavras: imagina que, neste sistema, as despesas devem ser comprovadas, quando é a realização da viagem e sua finalidade que o devem ser. Além disso, ignora a dinâmica de auditorias de campo realizadas pelo TCE com o sistemático deslocamento de equipes de auditores por todo o RS – diligências decisivas para o controle das contas públicas – e que só podem se viabilizar pelo procedimento legal do adiantamento de numerário; insinua, sem agregar um único argumento, que a entrega dos relatórios de auditoria não deveria ser suficiente para comprovar a viagem e ainda identifica um problema insuperável no emprego da expressão “etc” em instrução normativa do TCE que, corretamente, optou por redação não restritiva quanto às possibilidades de comprovação. O texto aponta, ainda, que todos estes “problemas” no TCE eram, até então, despercebidos. Curioso, porque a Corte de Contas disponibiliza todas as informações sobre suas diárias, incluindo os valores pagos e os relatórios de viagem em seu site, o que é desprezado pelo autor. O autor da matéria foi atendido por telefone pelo diretor-geral do TCE que expôs, detalhadamente, todo o mecanismo de controle da instituição e suas bases legais. Foi também disponibilizado o acesso aos documentos comprobatórios de todos os processos envolvendo diárias. O que lhe foi dito e explicado, entretanto, foi editado em um “box”. Assim, a posição do TCE sobre o tema é o secundário na matéria, elaborada não a partir de outra referência técnica, mas das ?opiniões? do jornalista sobre verificação de exação, liquidez, certeza e consistência legal da despesa. |
Fonte: TCE/RS
