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SESC retoma convênio com advogados capixabas

23 | 11 | 2011

SESC retoma convênio com advogados capixabas

Após os serviços terem sido suspensos por dois meses, o convênio com o Serviço Social do Comércio, Administração Regional do Espírito Santo (SESC) retornou a ser validado no mês de novembro para a classe advocatícia do Espírito Santo. O contrato foi interrompido pela companhia devido a uma reestruturação interna da entidade com diversas instituições que recebem seu atendimento.

 Com a nova deliberação, ficou acordado com a Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES) que, a partir deste contrato, para os associados usufruirem dos serviços do SESC, será preciso apresentar a carteirinha da CAA-ES ou uma declaração de sua entidade social.

Com a parceria, os advogados capixabas podem aderir como sócios da rede SESC em todo o Estado. Os benefícios, que são extensos aos dependentes dos advogados, incluem parques aquáticos, restaurantes, quadras de esportes, temporada de férias, serviços médicos e odontológicos, entre outros.

Adesão

 

Para tornar-se sócio do SESC basta procurar o setor de matrícula da entidade, localizado na praça Misael Pena, 54, Parque Moscoso, Vitória. O telefone para contato é o 3232-3100.

O advogado deverá levar sua carteira da OAB, uma foto 3×4 recente, carteira de identidade e CPF e efetuar o pagamento da taxa de inscrição que é de R$ 5,00, incluindo o titular e o dependente. Para incluir o dependente, o advogado deverá apresentar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e foto 3×4 recente.

Funcionários da CAA-ES e da OAB também estão incluído no convênio. O procedimento para ser associado é o mesmo, devendo o funcionário apresentar a sua carteira de trabalho para comprovar seu vinculo empregatício.

Fonte: CAAES

 

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. SESC retoma convênio com advogados capixabas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/sesc-retoma-convenio-com-advogados-capixabas/ Acesso em: 07 jul. 2025