A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao juízo da 1ª Vara Cível de Uberaba a manutenção de decisão administrativa que indeferiu promoção militar, em razão do policial estar submetido a processo administrativo. A decisão negou provimento a ação nº 0082596-89.2010.8.13.0701, movida contra o Estado de Minas Gerais.
Em defesa do Estado, o Procurador Guilherme Guedes Maniero argumentou que o Edital do Concurso de promoção foi claro ao prever a pendência de processo administrativo com óbice à promoção, previsão que está estabelecida em conformidade com o estatuto de pessoal da Polícia Militar, que não fere o principio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Fonte: PGE