O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou indícios de sobrepreço nos contratos celebrados entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Secretaria de Obras do Rio de Janeiro (Seobras) para a execução das obras da BR-493, relativas ao contorno rodoviário no Rio de Janeiro (Arco Metropolitano).
Relatório do TCU identificou alterações substanciais no projeto básico das obras, o que causou um desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com as empresas executoras do empreendimento. O preço do serviço indenização de jazida, utilizado para terraplanagem, chegou ao custo unitário de R$ 11,11 m³, valor muito superior ao do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro 2).
O TCU determinou à Seobras que adote providências no sentido de garantir que o pagamento, com recursos federais, de toda a execução do serviço “indenização de jazidas” limite-se ao valor de R$ 1,25/m³ e que envie, em 30 dias, as planilhas aditivadas dos contratos celebrados.
O tribunal determinou ao Dnit e ao Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM) que promovam, em conjunto, estudos com vistas a estabelecer critérios e limites para a indenização de jazidas. Os responsáveis pelas irregularidades deverão apresentar justificativas sobre as ocorrências citadas.
O relator do processo, ministro José Jorge, registrou que este empreendimento, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), “reveste-se de grande importância pois, além de desafogar e melhorar as vias de acesso à região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, visa contemplar melhores condições de acessibilidade ao porto de Itaguaí e ao Complexo Patroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em implantação”.
Serviço:
Acórdão: 2919/2011-Plenário
Processo: TC 014.919/2010-9
Sessão: 9/11/2011
Secom – LA
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Fonte: TCU