TST

SDI-1 homenageia ministra Rosa Weber


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho homenageou, na sessão ordinária de hoje (11), a ministra Rosa Weber, indicada esta semana para o Supremo Tribunal Federal. Desde novembro de 2006, a ministra integra a SDI-1, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência das Turmas do Tribunal.



Na saudação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que a ministra será a primeira magistrada de carreira a chegar ao STF, e que sua indicação, além de sinalizar a importância da Justiça do Trabalho, se justifica diante da constitucionalização de grande número de direitos sociais. ?Hoje, como se sabe, tramitam no STF milhares de causas trabalhistas em que há controvérsia sobre questões transcendentais da nossa área?, lembrou Dalazen.

Leia, abaixo, a íntegra do pronunciamento do presidente do TST:



?O Diário Oficial da União da última terça-feira, 8 de novembro de 2011, publicou ato da excelentíssima senhora presidente da República de indicação da excelentíssima senhora ministra e nossa dileta amiga e colega Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, para integrar a composição efetiva do Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta em virtude da aposentadoria da eminente ministra Ellen Gracie.



Trata-se de um fato sobremodo auspicioso e de exponencial relevância, que se reveste de múltiplos significados, a nosso juízo, não apenas para a Justiça do Trabalho e para o Tribunal Superior do Trabalho, mas para a própria Justiça brasileira. Superada, como se espera, a sabatina no Senado Federal, a ministra Rosa tornar-se-á a primeira mulher magistrada de carreira a ascender ao honroso cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.



É, pois, antes de mais nada, uma merecida vitória do gênero feminino, ocupando os espaços que lhe devem ser destinados por direito e justiça na contemporaneidade. É também um importante prestigiamento e reconhecimento do papel da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, o que bem se compreende e justifica em face da constitucionalização de numerosos direitos sociais e do consequente trânsito no Supremo Tribunal Federal, hoje, como se sabe, de milhares de causas trabalhistas em que há controvérsia sobre questões transcendentais da nossa área.

Mas a indicação de que lhes falo é também, e não menos importante, um merecido triunfo pessoal da ministra Rosa, que construiu, a meu juízo, uma carreira exemplar ao longo de 35 anos devotados à magistratura trabalhista. Dotada de densa cultura jurídica e de sólida formação humanista, intransigente defensora dos direitos humanos, a ministra Rosa alia à doçura do trato lhano (de que é simbólico e sugestivo já o fato de o seu nome conter duplamente o nome de uma flor) a firmeza e a coragem que se exige de um magistrado verdadeiramente digno do cargo.



A Justiça do Trabalho e, em particular, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho rejubilam-se com essa indicação, e por isso quero ressaltar, de público, o nosso imenso júbilo, e propor um voto diante deste fato histórico marcante e memorável para a nossa instituição. Em primeiro lugar, de congratulações à excelentíssima senhora presidente da República pela feliz indicação. E, em segundo lugar – e não menos importante, – expressar de público os nossos não menos calorosos cumprimentos a nossa dileta colega e amiga no instante em que conquista, mercê de seus predicados pessoais e profissionais, este cargo tão espinhoso, que lhe exigirá tão elevadas responsabilidades, para as quais, todos estamos certos, sua excelência reúne todas as credenciais para bem o desempenhar em favor da sociedade brasileira.?




(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)





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Fonte: TST

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NOTÍCIAS,. SDI-1 homenageia ministra Rosa Weber. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/sdi-1-homenageia-ministra-rosa-weber-2/ Acesso em: 22 nov. 2024