10 de novembro de 2011 – 22h36
Novo pedido de vista adia julgamento de Gilson Gomes (PDT-ES)
Ministro Marcelo Ribeiro durante sessão do TSE. Brasili/df 10/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou nesta quinta-feira (10) o julgamento em que o Plenário da Corte discute a regularidade do registro de candidatura de Gilson Gomes, deputado estadual eleito no Espírito Santo.
Ele foi condenado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010 ? alínea ?g?) por ter tido suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.
O caso
O registro de candidatura de Gilson Gomes foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que considerou insanáveis as irregularidades apontadas em sua prestação de contas relativas ao cargo de primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado, em 2003.
A principal irregularidade, apontada inicialmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), teria ocorrido em um contrato da Assembleia com uma universidade para que fosse ministrado um curso de pós-graduação em Direito para servidores, sendo que alguns participantes do curso não tinham nenhum vínculo com o órgão, ou seja, não eram funcionários. Nesse contrato, a Assembleia pagou à universidade cerca de R$ 7 mil.
Após o parecer do TCE rejeitando as contas, Gil Gomes pagou a multa recebida por ele em virtude da irregularidade, bem como devolveu ao erário o valor equivalente ao contrato assinado com a universidade. Após analisar os comprovantes, o TCE considerou que as irregularidades tinham sido corrigidas.
Com isso, a defesa de Gilson Gomes sustentou que não há motivo para negar o registro de candidatura, uma vez que o TCE, ?que é a corte responsável por dizer se houve ou não improbidade administrativa, disse claramente que o candidato não praticou nenhum ato de má-fé?.
Acrescentou que Gilson Gomes ocupou o cargo de primeiro secretário apenas por alguns dias no mês de janeiro de 2003 e que ?não praticou nenhum ato de má-fé, não praticou nenhum ato que ensejasse descumprimento da lei, o que ele fez não se caracterizou, de maneira nenhuma, como ato doloso que importasse em improbidade administrativa?.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, apresentou seu voto no dia 30 de junho deste ano e concluiu que as razões que motivaram a negativa do registro já foram solucionadas e, portanto, não se justifica manter a inelegibilidade.
Na ocasião, ele questionou: ?como, então, nesse Brasil que às vezes surge irreal, país do faz de conta, ante o contexto e a postura assumida pelo recorrente e que se aguarda do homem médio, do homem público, assentar inelegibilidade??. Na sessão de hoje o ministro reafirmou seu voto e foi acompanhado pelo ministro Gilson Dipp.
Já o ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo na oportunidade do primeiro julgamento (em junho), apresentou seu voto nesta quinta-feira de forma contrária. Para ele, Gilson Gomes estaria inelegível e não pode obter o registro de candidatura.
De acordo com a tese apresentada pelo ministro Versiani, o processo terminou porque atingiu a sua finalidade, que era de julgar as contas dos responsáveis. ?Julgadas as contas e condenados os responsáveis, uma vez satisfeita voluntariamente a respectiva condenação, também é conseqüência natural a quitação dela decorrente?, destacou o ministro.
Na opinião do ministro Versiani, o saneamento do processo e a quitação, antes de tornar sem efeito a respectiva irregularidade mais a confirma, pois ele recolheu ao erário estadual o valor do ressarcimento e pagou a multa.
?Tendo o candidato ressarcido o erário e efetuado o pagamento de multa, houve o reconhecimento da irregularidade que tanto era insanável, que não foi sanada, ao contrário, o candidato cumpriu em sua plenitude a decisão condenatória?, afirmou.
Por fim, o ministro Versiani disse que se o candidato (Gilson Gomes) não se conformava com a decisão do TCE, cabia-lhe impugná-la, inclusive perante a justiça comum, o que poderia até mesmo suspender a incidência da inelegibilidade.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro.
CM/LF
Processo relacionado: RO 206758
Leia mais:
30/06/2011 – Pedido de vista adia decisão sobre registro de deputado estadual capixaba
Fonte: TSE
