09 de novembro de 2011 – 18h30
Ministro Marcelo Ribeiro durante sessão do TSE. Brasilia/DF 13/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado federal Benjamin Gomes Maranhão Neto (PMDB-PB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (9), consulta sobre condições de elegibilidade com base no artigo 23, XXI, do Código Eleitoral.
O parlamentar relata a seguinte situação hipotética: em determinada eleição (1ª), no município ?X? foram eleitos ?A? (pai), prefeito, e ?B?, vice-prefeito (não parente), primeiro mandato de ambos.
Decorrido um ano e alguns meses, portanto, antes da conclusão do primeiro biênio do mandato, o prefeito ?A? (pai) falece e ?B? (não parente), até então vice-prefeito, assume a prefeitura até a conclusão do mandato.
Na eleição seguinte (2ª), no mesmo município ?X?, o cidadão ?B? reelege-se, desta feita, prefeito, e elege-se (primeiro mandato) para vice-prefeito ?C?, filho do prefeito falecido ?A?.
Diante dessa situação hipotética, considerando a próxima eleição (3ª), e considerando que transcorreram mais de cinco anos desde que o prefeito (pai) falecido ?A? ocupou o cargo público, até o dia do registro de candidatura nessa eleição (3ª) pergunta-se.
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
A) Considerando-se que o vice-prefeito ?C? (filho) não assumiu a prefeitura, em momento algum, ele é elegível ao cargo de prefeito?
B) Considerando que, vice-prefeito ?C? (filho) assumiu a prefeitura, mas em período anterior aos seis meses que antecedem o pleito, ele é elegível ao cargo de prefeito?
C) Considerando que, vice-prefeito ?C? (filho) assumiu a prefeitura, dentro dos seis meses que antecedem o pleito, ele é elegível ao cargo de prefeito?
D) Pode ?D? (viúva do prefeito ?A? e mãe do vice-prefeito ?C?), concorrer ao mandato de prefeita na eleição seguinte (3ª)?
E) Em caso negativo, o afastamento do vice-prefeito ?C?, no período anterior ao semestre que antecede a eleição, torna ?D? (viúva do prefeito ?A? e mãe do vice-prefeito ?C?) elegível?
O relator é o ministro Marcelo Ribeiro
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Processo relacionado: CTA 171928
Fonte: TSE
