04 de novembro de 2011 – 15h51
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 06/10/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta em que o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) pergunta sobre candidatura de vice-prefeito ao cargo de prefeito.
Leia a íntegra da consulta do parlamentar:
1 ? O prefeito sofre processo de impeachment e a Câmara Municipal dá posse ao vice-prefeito no cargo de prefeito. Nos seis meses anteriores à data da eleição vindoura, o titular é reintegrado ao cargo por força de decisão judicial. Pergunta-se: pode o vice-prefeito candidatar-se ao cargo de prefeito?
2 ? Se afirmativa a resposta, poderá ele, caso seja eleito, candidatar-se à reeleição?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM/LF
Processo relacionado: Cta 169937
Fonte: TSE
