O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, a reintegração de posse de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena.
O proprietário ajuizou ação de reintegração na Justiça Federal de Erechim (RS) em junho deste ano, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. Ele comprou o imóvel, de 248.500 metros quadrados, em 2004.
O recurso pedindo a suspensão da medida foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que afirma que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado. A região cuja desapropriação está em discussão localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho.
Conforme o desembargador, ?o direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública”.
O Ministério Público Federal (MPF) também ingressou com agravo requerendo a suspensão da reintegração, obtendo decisão no mesmo sentido.
