TSE

Eleitores com dupla filiação partidária têm até o próximo dia 9 para regularizar situação

24 de outubro de 2011 – 19h10

Fachada do TSE. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Os eleitores identificados em ocorrências de mais de uma filiação partidária e os partidos políticos envolvidos têm até o dia 9 de novembro para explicar as causas à Justiça Eleitoral, conforme cronograma de processamento de dados sobre filiação aprovado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.


O provimento assinado pela corregedora-geral eleitoral estabelecendo o cronograma ora em execução determinou comunicação dos respectivos prazos aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. As corregedorias regionais eleitorais deverão transmitir o comunicado com as orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, que, por sua vez, deverão divulgar aos órgãos municipais.


De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 ? artigo 22, parágrafo único), quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.


No caso de a dupla filiação ter ocorrido por falha não atribuível ao eleitor, basta que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e ao cartório eleitoral onde é inscrito e solicite ao juiz eleitoral a regularização de sua situação.


No entanto, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, ambas as filiações serão consideradas nulas, conforme prevê a lei.


Todas as justificativas entregues até o próximo dia 9 por filiados e por partidos envolvidos nesses casos serão analisados pela Justiça Eleitoral até o dia 21 de novembro.


CM/SF


 


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Eleitores com dupla filiação partidária têm até o próximo dia 9 para regularizar situação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/eleitores-com-dupla-filiacao-partidaria-tem-ate-o-proximo-dia-9-para-regularizar-situacao/ Acesso em: 12 mar. 2026